debruçada sobre o mar

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quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Justo castigo!

O Srº Professor Doutor de Direito Público, Marcello Caetano no seu Manual de Direito Administrativo, II, 1980, p. 759, deixou escrito que uma redução de vencimentos "importaria para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção penal".


Um país que vota mal, merece sanção.


Excerto de publicação em blog pelo Prof. Luis Menezes Leitão, da Faculdade de Direito de Lisboa, penso que a 12 Jan 2011. Com os devidos respeito, homenagem e agradecimento.